13/07/2017
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As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.Porém deverão, anualmente, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeir...